DECRETO Nº 29.763, DE 12 DE JULHO DE 1951.

Autoriza o cidadão brasileiro Luiz Damásio dos Santos a pesquisar ouro e associados no município de Saúde, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição e do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Luíz Damásio dos Santos a pesquisar ouro e associados em terrenos de sua propriedade e do Estado da Bahia, numa área de cinqüenta hectares (50 ha) no lugar denominado Figuras e Gruta do Bio e Serra de Jacobina, distrito e município de Saúde, Estado da Bahia, delimitada por um retângulo que tem um vértice a cem metros (100 m) no rumo magnético trinta graus sudeste (30º SE) da confluência dos córregos São Miguel e das Figuras, e os lados divergentes do vértice considerando tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500 metros), sessenta graus sudoeste (60º SW); mil metros (1.000m), trinta graus noroeste (30º NW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 12 de julho de 1951, 130º da Independência e 63º da República.

GETÚLIO VARGAS

João Cleofas