DECRERTO Nº 29.764, DE 12 DE JULHO DE 1951.
Autoriza a Companhia Brasileira Carbureto de Cálcio a pesquisar calcário e associados no município de Dores do Campo, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 152e 153 da Constituição e do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Companhia Brasileira Carbureto de Cálcio a pesquisa calcário e associados em terrenos de sua propriedade situados na localidade de Pastinho, distrito de Barroso, município de Dores do Campo, Estado de Minas Gerais, numa área de dois hectares, oitenta e cinco ares e sessenta e nove centiares.(2.8569 há), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice na confluência do córrego do Guedes com o rio das Mortes, sendo aquele afluente da margem direita dêsse último, e os lados a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnético: trinta e três metros (33 m), cinquenta e sete graus nordeste (57º NE); cento e oitenta metros (180 m), nove graus noroeste (9º NW); cem metros (100 m), setenta e nove graus nordeste (79º NE); cento e sessenta metros (160 m), cinquenta e oito graus e trinta minutos noroeste (58º 30’ NW); cento e dez metros (110 m), setenta graus sudoeste (70º SW) e da extremidade do quinto (5.º) lado parte um segmento retilíneo0 que constituindo o sexto (6.º) vai encontra o vértice de partida.
Art. 2º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de julho de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GERTULIO VARGAS
João Cleofas