DECRETO Nº 29.765, DE 12 DE JULHO DE 1951.
Autoriza a Companhia Brasileira Carvureto de Cálcio a pesquisar calcário e associados no município de Dores do Campo, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas).
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a Companhia Brasileira Carbureto de Cálcio a pesquisar calcáreo e associados em terrenos de sua propriedade situados na localidade denominada Pasto da Cana, distrito de Barroco, município de Dores do Campo, Estado de Minas Gerais, numa área de dois hectares e quarenta ares (2,40 ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice na confluência dos córregos da Cana e da Grota, e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: - cento e cinqüenta metros (150 m) norte (N); e cento e sessenta metros (160 m), leste (E).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de julho de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETuLIO VARGAS
João Cleofas