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DECRETO Nº 29.779, DE 18 DE julho DE 1951.

Concede a sociedade “Charmes Aboud & Cia’’ autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n. 2.784, de 20 de novembro de 1940,

decreta:

Artigo único. É Concedida a sociedade ‘’Charmes Aboud & Cia’’, com sede na cidade de são Luis, capital do Estado do Maranhão autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, consoante alterações contratuais que apresentou, por meio de instrumento público, firmando a 17 de abril de 1947, 22 de julho de 1950 e 28 de março de 1951, obrigando-se a mesma sociedade cumprir integralmente as leis de regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sobre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 18 de julho de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Getulio Vargas

Danton Coelho