Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 29.780, DE 18 DE julho DE 1951.
Cassa a autorização concedida á Satúrnia Capitalização S.A. com sede nesta Capital, para funcionar na República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e atendendo ao que preceitua o artigo 24 do Decreto nº 22.456, de 10 de fevereiro de 1933,
decreta:
Art. 1º É cassada à Satúrnia Capitalização S.A. com sede nesta Capital, a autorização para funcionar concedida pelo Decreto nº 21.582, de 5 de agôsto de 1946 e Carta Patente nº 336, de 19 de novembro de 1946.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 18 de julho de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Getulio Vargas
Danton Coelho