DECRETO Nº 29.788, DE 19 DE JUlHO DE 1951.
Autoriza o cidadão brasileiro Osny da Gama Lobo d’Eça a pesquisar minério de tungstênio e associados, no município de Brusque, Estado de Santa Catarina.
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Osny da Gama Lobo d’Eça a pesquisar minério de tungstênio e associados em terrenos devolutos do Estado, situados na localidades dos ribeirões Pedrini e Alto do Braço, distrito e município de Brusque, Estado de Santa Catarina, numa área de duzentos e vinte hectares, dezessete ares e cinquenta centiares (220,1750 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice na confluência dos ribeirões de Pedrini e Alto do Braço, e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: um mil cento e cinquenta metros (1.150m), quarenta e sete graus sudeste (47º SE), um mil duzentos e setenta e cinco metros (1.275m), setenta e nove graus sudoeste (79º SW); novecentos e sessenta metros (960m), setenta e sete graus noroeste (77º NW); um mil trezentos metros (1.300m), quatro graus nordeste (4º NE); quinhentos e cinquenta metros (550m), sessenta e seis graus nordeste (66º NE), e o último lado se constitui de um segmento retilíneo que parte da extremidade do penúltimo lado e encontra a origem do primeiro lado.
Art. 2º O título da autorização de pesquisas, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de dois mil duzentos e dez cruzeiros (Cr$2.210,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de julho de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas