DECRETO Nº 29.789, DE 19 DE JUlHO DE 1951.

Autoriza o cidadão brasileiro Martinho Ignacio Brisolla a pesquisar água mineral no município de Livramento, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Martinho Ignacio Brisolla a pesquisar água mineral em terrenos de sua propriedade situados no lugar denominado Passo do Registro no distrito e município de Livramento, Estado do Rio Grande do Sul, numa área de dois hectares e quarenta e três ares (2,43 ha), delimitada por um polígono mistilíneo assim descrito: o primeiro lado é um segmento retilíneo, com oitenta e seis metros e quarenta centímetros (86,40 m), rumo magnético de sessenta e seis graus e dezenove minutos noroeste (66º 19’ NW) que parte do arroio Ibicuí-Mirim no rumo mencionado e passa por um ponto situado a vinte e seis metros e noventa centímetros ( 26,90m) no rumo de treze graus e cinqüenta e sete minutos nordeste (13º 57’ NE), de um marco situado no vértice leste (E) do reservatório de forma triangular denominado Fonte Santo Ignacio. O segundo lado é um segmento retilíneo, com cento e sessenta e dois metros (162m), que parte da extremidade do primeiro (1º) lado com rumo de trinta e sete graus e quatro minutos sudoeste (37º 04’ SW) magnético; o terceiro lado é um segmento retilíneo que parte da extremidade do segundo lado, com rumo magnético de sessenta e sete graus cinqüenta e oito minutos sudeste (67º 58’ SE) e alcança o arrôio Ibicuí-Mirim; o quarto e último lado é o arrôio Ibicuí-Mirim, no trecho compreendido entre o inicio do primeiro lado e a extremidade do terceiro.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de julho de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETÚLIO VARGAS

João Cleofas