DECRETO Nº 29.790, DE 19 DE JULHO DE 1951.
Autoriza o cidadão brasileiro Raimundo Timóteo da Cruz a pesquisar diamante e ouro no Distrito e município de Diamantina, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DecReta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Raimundo Timóteo da Cruz a pesquisar diamante e ouro em terrenos devolutos do Estado, situados na localidade do Ribeirão da Palha, distrito e município de Diamantina, Estado de Minas Gerais, numa área de três hectares (3 ha) delimitada por uma faixa de dezessete metros (17 m) de largura, sendo contados oito metros e cinco decímetros (8,5m) para cada lado da poligonal que tem o ponto de amarração na confluência do córrego da Caçuada e ribeirão da Palha, e os lados, os seguintes comprimentos magnéticos: quinhentos e quarenta metros (540 m) trinta e cinco graus noroeste (35º NW) cento e trinta metros (130 m), oitenta e seis graus sudoeste (86º SW); duzentos e cinqüenta metros (250m), sessenta e nove graus noroeste (69º NW); cem metros (100m), trinta graus noroeste (30º NW); cento e vinte metros (120m), cinqüenta graus sudoeste (50º SW); quinhentos metros (500m), quarenta e dois graus noroeste (42º NW); cento e cincos metros (105m), dez graus noroeste (10º NW), sendo que a extremidade dêsse último lado vai ter à confluência do córrego Luiz de Brito e córrego Rio Grande Palha onde termina a faixa da área de pesquisa.
Art. 2º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêsse Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 19 de julho de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Getulio Vargas
João Cleofas