DECRETO N. 29.791 – DE 19 DE JULHO DE 1951
Autoriza o cidadão brasileiro José Mendes de Sousa a pesquisar calcário no município de Lavras, Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 nº I e nos termos dos artigos 152 e 153 da Constituição e do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas).
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Mendes de Souza a pesquisar calcário em terrenos de sua propriedade situados no distrito de Ijaci, município de Lavras, Estado de Minas Gerais, numa área de cinco hectares, cinco ares e noventa e um centiares (5,0591 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a quatrocentos e sessenta metros (460 m) no rumo magnético de vinte e quatro graus sudoeste (24º SW) da bifurcação das estradas para Lavras e para Ijaci, e os lados, a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos metros (200m), se tenta e dois graus sudoeste (72º SW); duzentos e setenta metros (270 m), doze graus sudeste (12º SE) ; cento e noventa e dois metros (192 m), .sessenta graus nordeste (60º NE); cento e oitenta metros (180 m), trinta minutos nordeste (0º 30’ NE) ; o quinto e último lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do quarto lado, descrito, ao vértice partida.
Art. 2º O título da autorização, de pesquisa, que será uma via autêntica deste Decreto, pagará, a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposição em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de julho de 1951; 130º da Independência 63º da República.
Getulio Vargas.
João Cleofas.