DECRETO Nº 29.793, DE 19 DE JULHO DE 1951.
Concede à Mineração Northfield Limitada, sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, autorizada para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87,nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938(Código de Minas),
Decreta:
Artigo único. É concedida à Mineração Northfield Ltda, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por escritura pública, de 8 de julho de 1951, lavradas às fôlhas 76, do livro de notas nº 712, do Cartório de Jacobina, Estado da Bahia, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, de acôrdo com que dispões o Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, ficando a mesma sociedade obrigada a cumpri integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 19 de julho de 1951; 130º da Independência e 63 da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas