DECRETO Nº 29.800, DE 24 DE julho DE 1951.
Abre, ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$74.880,00, para atender ao pagamento da contribuição do Brasil ao comitê consultivo internacional do algodão.
O PRESIDENTE DE REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.186, de 2 de setembro de 1950, e tendo consultado o Tribunal de Contas e ouvido o Ministério da Fazenda, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Resolve:
Abrir ao Ministério das relações exteriores, o crédito especial de Cr$74.880,00 (setenta e quatro mil oitocentos e oitenta cruzeiros), para atender ao pagamento da contribuição devida pelo Brasil ao Comitê Consultivo Internacional do Algodão, no ano fiscal de 1948-1949.
Rio de Janeiro, 24 de julho de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Neves da Fontoura
Horacio Lafer