DECRETO Nº 29.804, DE 25 DE JULHO DE 1951.

Cassa a autorização concedida à “Estados Unidos, Companhia de Seguros” para operar em seguros dos ramos elementares.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do art. 132 do Decreto-lei número 2.063, de 7 de março de 1940,

Decreta:

Art. 1º É cassada à “Estados Unidos, Companhia de Seguros” com sede nesta Capital, a autorização concedida pelo Decreto nº 13.137, de 10 de agôsto de 1943, para operar em seguros dos ramos suplementares.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de julho de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GetUlio Vargas

Danton Coelho