DECRETO Nº 29.808,DE 26 DE JULHO DE 1951.

Altera o nome das “Oficinas da Urca” para “Arsenal da Urca”.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e CONSIDERANDO:

a) que as Oficinas da Urca, subordinadas à Diretoria de Fabricação do Exército, após sete anos de atividades, desenvolveram-se de maneira apreciável, tanto em pessoal como em maquinas e instalações;

b) que em virtude do aumento de suas possibilidades as Oficinas da Urca receberam novas incumbências, entendendo-se atualmente sua ação a tôdo Artilharia de Costa do Brasil, quer quanto a assistência técnica ao material, quer quanto a fornecimento diversos;

c) que se enquadrando a denominação de Oficinas da Urca na classificação adotada para designar os estabelecimentos industriais militares da Diretoria de Fabricação do Exércirto onde existe outros órgãos com missão idêntica a sua;

DECRETA:

Art. 1º As Oficinas da Urca, subordinadas à Diretoria de Fabricação do Exército passam a se denominar “Arsenal da Urca”.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 26 de julho de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Getúlio Vargas

Newton Estilac Leal