DECRETO Nº 29.811, DE 26 DE JULHO DE 1951.

Altera o limite de idade para promoção à graduação de subtenente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º A letra b do art. 7º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.347, de 13 de novembro de 1933, modificada pelo Decreto número 9.674, de 12 de junho de 1942, passa a ter a seguinte redação:

“b) ter, no máximo, quarenta e seis anos de idade”.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de julho de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Getulio Vargas

Newton Estillac Leal