decreto nº 29.812, de 26 de julho de 1951.
Aprova o Regulamento para o Gabinete do Ministro da Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento para o Gabinete do Ministro da Guerra, que com êste baixa, assinado pelo General de Divisão Newton Estillac Leal, Ministro de Estado da Guerra.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de julho de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
getúlio vargas
Newton Estillac Leal
REGULAMENTO PARA O GABINETE DO MINISTRO DA GUERRA
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1º O Gabinete do Ministro tem por finalidade:
- Auxiliar o Ministro no estudo submetidos à sua decisão;
- Tomar as providências atinentes às decisões daquela autoridade;
- Assegurar as ligações necessárias;
- Tratar das questões relativas a Relações Públicas.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 2º O Gabinete se compõe de:
A) - Chefia de Gabinete
B) - Divisões
C) - Consultoria jurídica
Art. 3º A Chefia do Gabinete compreende:
a) Chefe do Gabinete: Coronel do Q. E. M. A.
b) Serviços Administrativos, compreendendo:
- Seção Administrativa;
- Almoxarifado e Tesouraria;
- Serviço de Transporte do Gabinete;
- Portaria;
- Contigente.
c) Serviços Auxiliares, compreendendo:
- Seção de Expediente;
- Serviço de Secretaria;
- Protocolo e Fichário;
- Arquivo;
- Correio do Gabinete.
- Sessão de Transmissões (Estação Rádiotelegráfica do Gabinete).
Parágrafo único. - Funcionará anexa ao Gabinete, uma Sala de Imprensa, integrada pelos jornalistas acreditados junto ao mesmo.
Art. 4º As Divisões, em número de seis, são:
a) 1ª Divisão: Pessoal;
b) 2ª Divisão: Informações e assuntos sigilosos;
c) 3ª Divisão: Organização - Instrução e Ensino;
d) 4ª Divisão; Tecnica;
e) 5ª Divisão: Administração - Economia e Finanças;
f) 6ª Divisão: Relações Públicas.
Art. 5º A Consultoria, dependente diretamente do Ministro, será constituída por um consultor Jurídico e um Assistente.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES
A) - Da Chefia do Gabinete
Art. 6º Ao Chefe do Gabinete compete:
a) Dirigir e coordenar os trabalhos do Gabinete, de modo a assegurar perfeita execução das ordens emanadas do Ministro;
b) Regular a distribuição do serviço pelas Divisções de Gabinete;
c) Examinar, quando julgar necessário, qualquer documento, processo ou ato administrativo que deva ser submetido à assinatura ou decisão do Ministro, não só para tomar conhecimento do assunto como também para sugerir providências julgadas aconselháveis no caso;
d) Assinar ‘’de ordem’’, documentos a repartições e autoridades do Ministério da Guerra, transmitindo ordens do Ministro, fazendo qualquer comunicação ou solicitando informações;
e) Receber e encaminhar as altas autoridades que desejem audiência do Ministro, nos dias designados para tal;
f) Estabelecer normas para o despacho com o Ministro e com o Chefe do Gabinete;
g) Assegurar ligação com a Secretaria do Conselho de Segurança Nacional e Gabinete Militar da Presidência da República, com os órgãos dos Poderes Legislativos e Judiciário com os demais Ministérios e com outros quaisquer órgãos ou entidades da alta administração do País;
h) Organizar o Serviço de Representação do Ministro, executado pelos Ajudantes de Ordens e completado, sempre que necessário, pelos Oficiais de Gabinete, mediante escala;
i) Desempenhar, na forma prescrita pelo art. 22 do R. A. E., as funções de Agente Diretor do Gabinete do Ministro.
Parágrafo único. Do exercício do seu cargo, o chefe do Gabinete tem atribuições de Comandante de Corpo para com o pessoal do Gabinete.
Art. 7º - Aos Serviços Administrativos, compete:
a) Seção Administrativa (Fiscalização Administrativa) - Almoxarifado e Tesouraria;
- Realização dos serviços administrativos próprios desses órgãos, de acôrdo com as prescrições e regulamentos e normas gerais em vigor.
b) Serviço de Transportes:
- atender às necessidades da locomoção de pessoal e transporte de material do Gabinete.
c) Portaria:
- Dirigir e executar o serviço de limpeza das dependências do Gabinete.
- Organizar e fiscalizar os serviços peculiares aos contínuos e serventes do Gabinete.
- Encaminhar ao destino conveniente, de acôrdo com as prescrições existentes, as pessoas que teriam assunto a tratar no Gabinete.
d) Contingente:
- Execução dos serviços que lhes são peculiares.
Art. 8º Aos Serviços Auxiliares, compete:
a) Seção de Expediente:
- Supervisão dos serviços de secretaria, protocolo, fichário, arquivo e correio ostensivos do Gabinete;
- Distribuição de correspondência oficial estensiva, destinada ao Gabinete, de acôrdo com o assunto, aos diferentes órgãos do Gabinete;
- Expedição da correspondência do Gabinete.
1 - Serviço de Secretaria:
- Confeccionar os Avisos, Portarias, Decretos, Exposições de Motivos e demais atos oficiais, sempre de acôrdo com a terminologia e regras oficiais;
- Confeccionar o Boletim Interno do Gabinete;
- Organizar a escala de férias dos pessoal do Gabinete;
- Manter em dia a coleção dos atos oficiais expedidos inclusive os decretos, completando-a com indices e outros elementos que facilitam a busca;
- Organizar o Expediente relativo aos atos oficiais que devem ser divulgados no ‘’Diário oficial’’ ou Imprensa;
- Organizar, nos períodos fixados na legislação, o Beletim de Merecimento dos Funcionários do Gabinete.
2 - Protocolo e fichário ostensivos:
- Registrar a correspondência dando-lhe o destino indicado;
- Enviar ao Correio a correspondência a ser expedida;
- Fichar a correspondência ostensiva, recebida ou a ser expedida, mantendo as fichas devidamente alteradas.
3 - Arquivo:
- Arquivar todos os documentos que lhe forem remetidos, pelo menos durante um quiquênio;
- Manter completa coletânea de leis, regulamentos o demais atos oficiais em vigor;
- Organizar o fichário da legislação;
- Arquivar, pelo prazo mínimo de 10 anos, as coleções completa de boletim do Exército, referente aos últimos cinco (5) anos;
- Fazer recolher ao Arquivo do Exécito os documentos que forem sendo julgados dispensáveis ao trabalho do Gabinete.
4 - Correio do Gabinete:
- Receber e registrar a correspondência oficial destinada ao Gabinete encaminhado a ostensiva à Seção de Expediente e a sigilosa à 2ª Divisão;
- Registrar e expedir e entregar aos destinatários a correspondència partIcular endereçada ao pessoal do Gabinete.
b) Seção de Tranmissões (Estação Radiotelegráfica do Gabinete);
- Direção e execução de serviço de comunições radiotelegráficas e telegráficas do Gabinete.
c) Das Divisões
Art. 9º As divisões são órgãos que auxiliam o Ministro no estado dos assuntos de sua atribuição funcional.
Art. 10. Aos Chefes de Divisão compete:
a) Responder perante o Chefe do Gabinete pelo funcionamento dos serviços em suas Divisões;
b) Distribuir o serviços pelos adjuntos da respectiva Divisão;
c) Orientar o pessoal da Divisão no Estudo dos assuntos que lhe forem afetos;
d) Submeter ao Chefe de Gabinete os documentos que dependem de sua decisão ou assinatura;
e) Submeter à consideração do Chefe de Gabinete, de acôrdo com as normas estabelecidas, os documentos que devem ser levados á decisão do Ministro;
f) Conferir e autenticar todos os documentos expedidos pela Divisão;
Art. 11. Aos adjuntos das Divisões incube:
Executar os encargos que lhe sejam atribuídos pelos Chefes de Divisão.
Art. 12. Às Divisões compete:
a) 1ª Divisão-Pessoal
Questões referentes a:
1 - Pessoal Militar:
- Movimentação de Oficiais: Transferência - Agregação - Adição - Licença - Dispensa de serviço - Reversão de agregados - Trânsito e Férias
- Lei do Serviço Militar - Mobilização de Pessoal - Reservas - Reforma - Melhoria de Inatividade - Transferência para a Inatividade - Reversão à atividade.
- Disciplina e Justiça.
- Promoções em geral (Lei de Promoções) Antigüidade de pôsto - Colocação no Almanaque - Retificações de nomes e datas.
2 - Pessoal Civil:
- Provimento e vacância de cargos e funções - Direitos e Vantagens - Deveres e penalidades - Tempo de serviço - Horário - Certidões - Reestruturações de carreiras.
3 - Assistência Social e Religiosa:
- Bem estar social e assistência religiosa ao pessoal do Ministério da Guerra.
d) 2ª. Divisão - Informações e assuntos Sigilosos:
- Informações sôbre:
- A situação interno no Brasil no que se refere a seus reflexos sôbre o Exército;
- Os acontecimentos e questões internacionais com possível repercussão no Exército;
- As atividades existentes no Exército, contrárias aos interesses do País e que possam enfraquecer sua eficiência;
- Assuntos gerais de natureza sigilosa;
- Comissão no estrangeiro;
- Relações com os Ministérios das Relações Exteriores, Aeronáutica, Marinha e Justiça.
Correspondência Sigilosa:
Receber, registrar e distribuir, aos órgãos competentes do Gabinete, a correspondência sigilosa encaminhada ao Gabinete.
Registrar e expedir a correspondência sigilosa do Gabinete;
a) Serviço de Criptografia do Gabinete;
Preparo do Expediente para o despacho com o Presidente da República.
3ª Divisão: Organização, Instrução e Ensino.
Questões referentes a:
1 - Organização:
Efetivos em pessoal, animais e material;
Instrução e Ensino.
d) 4ª Divisão: Técnica.
Questões referentes a:
1 - Material:
Fabricação ou aquisição de material de guerra para o Exército, no País e no estrangeiro:
Assuntos técnicos econômicos que interessam a Segurança Nacional.
2 - Obras:
Obras Militares - Patrimônio e aforamento.
5 - Comissão de Limites:
e) 5ª Divisão: Administração, Economia e Finanças.
Questões referentes a:
1 - Subsistência - Material de Intendência e Transportes,
2 - Assuntos econômicos financeiro do Ministério da Guerra, exclusive os atribuídos à Comissão de Orçamento.
f) 6ª Divisão: Relações Públicas.
Auscultar, analisar e interpretar as tendências da opinião pública, por todos os meios possíveis, no que se refere aos seus reflexos sôbre o Exército.
Propor medidas tendentes a esclarecer a opinião pública, procurando: remover todas as causas que possam afetar as relações do Exército com o público.
Criar uma boa compreensão fase aos problemas e atividades em geral do Exercíto.
Prestar esclarecimento quando houver delegação do Ministério, aos órgãos do Poder Legislativo, a fim de convenientes informá-lo sôbre as questões de interêsses do Exército em curso em ambas as Casas do Congresso Nacional.
Encaminhar aos órgãos técnicos competentes, dêste Ministério, os pedidos de informações relativos a projeto de lei do Congresso.
Remeter, aos órgãos competentes, os pareceres relativos aos pedidos de informações solicitados pelo Congresso Nacional.
Ligar-se com os demais órgãos análogos do Ministério da Guerra, particularmente o do Estado Maior do Exército.
Cerimonial e Atos Sociais.
Desportos.
Proclamação e Ordens do Dia.
CAPÍTULO IV
DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS
A) Das Disposições Gerais
Art. 13. Os Chefes de Divisões e respectivos adjuntos e o Chefe dos Serviços Auxiliares do Gabinete devem pertencer ao Q.E.M.A.
Parágrafo único. Excetuam-se:
a) o Chefe da 4ª Divisão e respectivos adjuntos, que deverão pertencer ao Q.P.A
b) o Chefe da 5ª Divisão e respectivos adjuntos, que deverão pertencer ao Q.I.R
Art. 14. O Chefe dos Serviços Administrativos será do Q.S.G.
Art. 15. O Chefe de Gabinete dispõe de um adjunto como seu auxiliar, do Q.E.N.A ou Q.S.G.
Art. 16. O Chefe dos Serviços Administrativos do Gabinete é também, o Chefe da Seção Administrativa.
Art. 17. O Chefe dos Serviços Auxiliares de Gabinete é, também, o Chefe da Seção de Expediente.
Art. 18. As funções de Chefe de Divisão do Gabinete e as de Chefe dos Serviços Auxiliares são desempenhados por Tenentes-Coronéis.
Art.19. A função de Chefe da Seção Administrativa (Fiscal Administrativo) é desempenhada por Tenente - Coronel ou Major
Art. 20. A Seção de Transmissões é chefiada por um oficial do Q. A. O., oriundo do Quadro de Radiotelegrafistas do Exército.
Parágrafo único. A Estação Radiotelegrafistas, privativas do Ministro e seu gabinete, é constituída por pessoal do Quadro de Radiotelegrafistas do Exército, fixado de acôrdo com as necessidades do serviço. Tecnicamente está subordinada à Diretoria de Transmissões.
Art. 21. O Serviço de Transporte do Gabinete é chefiado por um oficial do Q. A. G., de preferência possuidor do curso de Motomecanização.
Art. 22. O Correio do Gabinete é chefiado por um oficial do Q. A. O.
Art. 23. São ‘’Oficiais de Gabinete’’ todos os oficiais em serviço no Gabinete, assim como o oficial Administrativos que trata do pessoal civil.
Art. 24. O Ministro fixará, anualmente, o efetivo do pessoal militar de seu gabinete de acôrdo com as necessidades do serviço.
O número de funcionários civis será fixado na lotação numérica aprovada pelo Presidente da República.
Os extranuméricos serão os constantes das respectivas tabelas.
Art. 25. O pessoal militar e civil do Gabinete aí serve em caráter transitório, podendo o Ministro substituí-lo ou mantê-lo em parte ou totalmente.
Art. 26 .O Consultor Jurídico faz parte do Gabinete conforme a legislação em vigor, em caráter permanente ou em comissão.
Art. 27. O Chefe de Gabinete, mediante normas fixadas pelo Ministro, organizará Instruções Particulares quando necessárias, para execução dêste Regulamento.
Art. 28. Aos servidores civis, em exercício no Gabinete e órgãos anexos, serão abonados gratificações de representação, fixadas pelo Ministro.
Art. 29. Os uniformes dos contínuos, serventes e motoristas são fornecidos, gratuitamente, pelo Exército.
Art. 30. Os representantes da Imprensa, acreditados no Ministério da Guerra, entender-se ão diretamente com o Chefe do Gabinete e com o Chefe da 6ª Divisão.
B) - Das substituições
Art. 31. Por conveniência do serviço as substituições temporárias, no Gabinete, serão feitas:
a) O chefe de Gabinete, pelo Chefe de Divisão, do Q. E. M. A, mais antigo.
b) O Chefe de Divisão, pelo Oficial Adjunto mais antigo da Divisão.
c) O Chefe dos Serviços Administrativos e dos Serviços Auxiliares, por Oficiais designados pelo Chefe do Gabinete
Rio de Janeiro, 26 de julho de 1951.
General Newton Estillac Leal
Ministro da Guerra