DECRETO Nº 29.813, DE 26 DE JULHO DE 1951.

Suprime o parágrafo único do artigo 131 do Regulamento para os Centro as de Preparação de Oficiais da Reservas (Decreto nº 22.392, de 31 de dezembro de 1946)e dá nova redação ao art. 147 do mesmo Regulamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica suprimido o parágrafo único do art. 131, do Regulamento para os Centros de Preparação de Oficiais da Reservas, aprovado pelo Decreto nº 22.392, de 31 de dezembro de 1946.

Art. 2º O art.147 do citado Regulamento passa a ter a seguinte redação:

“Art. 147. Os Centros de Preparação de Oficiais da Reservas reger-se-ão, na parte administrativa e disciplinar, pelos Regulamentos Internos e dos Serviços Gerais, Regulamentos Administração do Exército, Regulamentos de Continência Regulamentos Disciplinar do Exército, em tudo que não contrariar êste Regulamento”.

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de julho de1951; 130º da Independência e 63º da República.

GERTULIO VARGAS

Newton Estillac Leal