DECRETO Nº 29.814, DE 26 DE JULHO DE 1951.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento de capital da Compagnie D’Assurance Générales Contre L’Incendie et les Explosions.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento de capital, da Compagnie D’Assurances Générales Contre L’Incendie et les Explosions, com sede em Paris, República da França, autorizada a funcionar no Brasil pelo Decreto nº 9.588, de 22 de maio de 1912, e Carta-Patente nº 61, de 18 de novembro de 1912, conforme deliberação das Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas a 10 de setembro de 1941, 15 de outubro de 1943, 23 de dezembro de 1943, 23 de janeiro de 1946, 19 de dezembro de 1947 e 16 de dezembro de 1949.
Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude o presente Decreto.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de junho de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETÚLIO VARGAS
Danton Coelho