DECRETO Nº 29.817, DE 27 DE JULHO DE 1951.
Aprova projeto e orçamento para a construção do 1º trecho da ligação ferroviária Pirapora-Formosa.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,
Decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e o orçamento na importância de Cr$141.993.043,40 (cento e quarenta e um milhões novecentos e noventa e três mil e quarenta e três cruzeiros e quarenta centavos), os quais com êste baixam, devidamente rubricados, para construção do primeiro trecho da ligação ferroviária Pirapora-Formosa, com 94,900 quilômetros de extensão, compreendido entre Buritizeiro (estaca 0) e Cachoeira Grande (estaca 4.745), correndo as despesas pela dotação de Cr$15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), constante do Anexo 4, Verba 4, Consignação VI, Subconsignação 16-b) –12u), do Orçamento Geral da República para o exercício de 1950, de acôrdo com o art. 19 da Lei nº 1.102, de 18 de maio dêsse ano; pela dotação de Cr$30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), incluída nos mesmos Anexo e Verba, Consignação IX, Subconsignação 22-2-01-19, do orçamento para o exercício de 1951, e, nos exercícios seguintes, pelos recursos que forem consignados para êsse fim.
Rio de Janeiro, 27 de julho de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETÚLIO VARGAS
Alvaro de Souza Lima