decreto nº 29.818, de 27 de julho de 1951.

Aprova projetos e orçamentos para a construção de três caixas de águas, na Estrada de Ferro Noroeste da Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere a art. 87, n.º I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8.º do Decreto-lei n.º 4.176, de 13 de março de 1942,

Decreto:

Artigo único. Ficam aprovados os projetos e os orçamentos na importância de CR$ 399.37.30 trezentos e noventa e nove mil, trezentos e setenta cruzeiros e trinta centavos, os quais com êste baixam, devidamente rubricados, para a construção armado, das seguintes caixas de água.

 

Cr$

Uma em Água Clara, para 200.000 litros ...............................................................

165.744,90

Uma em Garcias, para 1.00.000 litros ....................................................................

116.812,70

Uma em Luis Gama, para 100.000 litros ................................................................

116.812,70

 

399.370.30

Parágrafo único. As despesas respectivas, até êsse total, correrão pelo recursos consignados no Orçamento de Inversões daquela Estrada para a exercício de 1951.

Rio de Janeiro, 27 de julho de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Getulio Vargas

Alvaro de Souza Lima