DECRETO Nº 29.822, DE 27 DE julho DE 1951.

Autoriza o cidadão brasileiro João de Oliveira Cerqueira a pesquisar galena e associados no Município de Imbuial, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João de Oliveira Cerqueira a pesquisar galena e associados em uma área de cento e dez hectares e cinquenta e sete ares (110,57 há) em terras de propriedade de Cândido Maciel de Santana e outros na localidade Cresciúma, distrito de Paranaí, Município de Imbuial, Estado do Paraná, delimitada por um polígono que tem um vértice na foz do córrego Diamante no córrego Cresciuma ou Peixinho e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos metros (600m), cinquenta e sete graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (57º 45’ SW); oitocentos e vinte e cinco metros e oitenta e quatro centímetros (825,84 m), trinta e dois graus e quinze minutos sudeste (32º 15’ SE); mil e duzentos e onze metros e setenta centímetro (1.211,70m) sessenta e  seis graus e dois minutos nordeste (66º 02’NE) mil metros e trinta e três centímetros (1.000,33m), trinta e dois graus e quinze minutos noroeste (32º 15’ NW); seiscentos metros (600,00m), cinquenta e sete graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (57º 45’ SW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil cento e dez cruzeiros (Cr$1.100,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de julho de 1951; 130º da Independência, e 63º da República.

Getúlio vargas

João Cleofas