DECRETO Nº 29.823, DE 27 DE JULHO DE 1951

Autoriza a Companhia Brasileira Carbureto de Cálcio a pesquisar calcário e associados no município de Dores no Campo, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição quer lhe confere no artigo 87, nº 1, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940(Código de Minas),

Decreta:

Art. 1° Fica autorizada a Companhia Brasileira Carbureto de Cálcio a pesquisar calcário e associados em, terrenos de sua propriedade situados localidade denominada Capoeira Grande, distrito de Barroso, Município de Dores do Campo, Restado de Minas Gerais, numa área de dois hectares e quarenta ares, (2,40 ha) delimitada por um retângulo que tem o vértice a sessenta e cinco metros (65m) no rumo magnético doze graus nordeste(12°NE) da confluência das convergentes desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e setenta metros(160m), nordeste (N) ; e cento e cinqüenta metros (150m), este(E).

Art. 2° O titulo da autorização da pesquisa, que será uma via autentica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da divisão de Fomento da produção mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrario

Rio de Janeiro, 27 de julho de 1951;130 da Independência e 63° da Republica.

GETULIO VARGAS

João Cleofas