decreto nº 29.827, de 30 de julho de 1951.

Altera a lotação das repartições do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica alterada a lotação numérica das repartições atendidas pelos Quadros Permanente, Suplementar e da Justiça, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, para efeito de serem transferidos do Arquivo Nacional para o Serviço de Documentação, dois (2) cargos da carreira de Bibliotecário Auxiliar e do Serviço de Documentação para e Arquivo Nacional, dois (2) cargos da carreira de Bibliotecário, que integram a lotação permanente das referidas repartições.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 30 de julho de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Getúlio Vargas

Francisco Negrão de Lima