Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 29.831, de 31 de julho de 1951.
Concede autorização para funcionamento do curso de Jornalismo da Faculdade de Filosofia da Universidade Católica, do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,
decreta:
Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento do curso de Jornalismo da Faculdade de Filosofia da Universidade Católica do Rio Grande do Sul, com sede na capital dêsse Estado.
Rio de Janeiro, em 31 de julho de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Getúlio Vargas
E. Simões Filho