DECRETO Nº 29.832, DE 1 de AGÔSTO DE 1951.

Dispõe sôbre a revisão das Tabelas Única de Extranumerário-mensalista dos diversos Ministério.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º O artigo primeiro dos Decreto ns. 29.616, de 31 de maio de 1951, 29.639, de 5 de junho de 1951, 29.736, de 3 de julho de 1951, 29.737, de 3 de julho de 1951, 29.739, de 9 de julho de 1951, 29.768, de 16 de julho de 1951, 29.784, de 19 de julho de 1951, e 29.795, de 19 de julho de 1951, entrará em vigor, em relação a cada série funcional ou função de referência única, dez dias após a homologação das respectivas provas públicas de habilitação.

Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica, retroativamente aos decretos nêle referidos que já tenham entrado em vigor.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 1 de agôsto de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GERTULIO VARGAS

Francisco Negrão de Lima

Renato de Almeida Guillobel

Newton Estillac Leal

João Neves da Fontoura

Horacio Lafer

Alvaro de Souza Lima

João Cleofas

E. Simões Filho

Danton Coelho

Nero Moura