DECRETO N

DECRETO N. 29.834 – DE 1 DE AGÔSTO DE 1951

Abre ao Tribunal de Contas o crédito especial de Cr$ 1.350,00, para o fim que especifica.

O Presidente da República, usando da autorização contida na Lei n. 1.358, de 24 de abril de 195l, e tendo vista o pronunciamento do Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º E aberto ao Tribunal de Contas o crédito especial de mil trezentos e cinquenta cruzeiros (Cr$ 1.350,00), destinado a atender ao pagamento do salário - família devido ao continuo cIasse  g, Raul Pereira da Silva, em relação ao seu dependente Joberval Duarte da Silva, no período de outubro de 1947 a dezembro de 1949.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de agôsto de 1951; 130º da independência  e  63º da República.

Getúlio  Vargas

Horácio Lafer