DECRETO Nº 29.835, DE 1 DE AGÔSTO DE 1951.

Revoga o Decreto nº 29.172, de 19 de janeiro de 1951, que modificou os artigos 1º e 28 dos Estatutos da Fundação Brasil Central.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 29.172, de 19 de janeiro de 1951, que modificou os artigos 1º e 28 dos Estatutos da Fundação Brasil Central.

Art. 2º Os artigos 1º e 28 dos Estatutos da mesma Fundação passam a vigorar com a redação que lhes dava o Decreto nº 17.274, de 30 de novembro de 1944.

Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de agôsto de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETuLIO VARGAS

Danton Coelho