DECRETO Nº 29.840, DE 03 DE AGÔSTO DE 1951.
Autoriza o cidadão brasileiro José da Costa Carvalho a pesquisar minério de ferro e manganês no município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição e do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José da Costa Carvalho a pesquisar minérios de ferro e manganês, em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Gambá, distrito de Antônio Dias, município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais, numa área de quatorze hectares e setenta e seis ares (14,76 ha) equivalente à diferença entre duas outras e que assim se definem: a primeira, com dezessete hectares (17 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a cinqüenta metros (50m) no rumo magnético vinte e sete graus e trinta minutos sudoeste (27º 30’ SW) do ângulo sul (S) da casa de José Batista e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cinqüenta metros (50m), onze graus e trinta minutos sudoeste (11º 30’ SW); cinqüenta metros (50m), vinte graus sudeste (20º SE); cento e oito metros (108m), três graus e trinta minutos sudeste (3º 30’ SE); cento e trinta metros (130m), vinte e seis graus sudoeste (26º SW); setenta e seis metros (76m), sessenta e um graus e trinta minutos sudoeste (61º 30’ SW); cinqüenta e oito metros (58m), sessenta e sete graus sudoeste (67º SW); oitenta e dois metros (82m), cinqüenta e oito graus e trinta minutos noroeste (58º 30’ NW); noventa e seis metros (96m), oitenta e três graus sudoeste (83º SW); cinqüenta metros (50m), vinte e seis graus sudoeste (26º SW); oitenta e quatro metros (84m), cinqüenta e seis graus e trinta minutos sudoeste (56º 30’ SW); cento e doze metros (112m), dezoito graus sudoeste (18º SW); trezentos e dois metros (302m), oitenta e seis graus e trinta minutos sudoeste (36º 30’ SW); oitenta e seis metros (86m), cinqüenta e seis graus nordeste (56º NE); cem metros (100m), setenta e sete graus nordeste (77º NE); duzentos e vinte e seis metros (226m), trinta e quatro graus e trinta minutos nordeste (34º 30’ NE); duzentos e cinqüenta e quatro metros (254m), quarenta e três graus nordeste (43º NE); cento e oitenta e três metros (183m), vinte e três graus nordeste (23º NE); setenta e quatro metros (74m), sessenta e três graus e trinta minutos sudeste (63º 30’ SE); cento e quinze metros (115m), oitenta e quatro graus e trinta minutos sudeste (84º 30’ SE); trinta e quatro metros (34m), sessenta e quatro graus e trinta minutos nordeste (64º 30’ NE); a segunda, com dois hectares e vinte e quatro ares (2,24 ha) correspondente a área de lavra outorgada pelo decreto número 18.698, de 23 de maio de 1945, é delimitada por um retângulo que tem um vértice situado a quinhentos e quarenta metros (540m), no rumo magnético cinqüenta e um graus e trinta minutos sudoeste (51º 30’ SW); do centro da ponte do ramal de Ponte Nova, da Estrada de Ferro Central do Brasil sôbre o rio Funil, no quilômetro quinhentos e quarenta e um mais quatrocentos e trinta e quatro metros (km 541 + 434m) e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e sessenta metros (160m), oitenta e dois graus sudoeste (82º SW); cento e quarenta metros (140m), oito graus sudeste (8º SE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de agôsto de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas