decreto nº 29.851, de 6 de agôsto de 1951.
Autoriza o cidadão brasileiro José Pedro da Fonseca Filho a pesquisar calcário e associados no município da Matosinhos, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição e do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Pedro da Fonseca Filho a pesquisar calcário e associados em terrenos de sua propriedade, situados na localidade de Taquari de Baixo, distrito de Prudente de Morais, município de Matozinhos, Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta e três hectares e trinta e seis ares (43,36 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a quinhentos e noventa metros (590 m) no rumo magnético setenta graus sudeste (70º SE) do marco quilométrico número seiscentos e sessenta e seis (Km 666) da Estrada de Ferro Central do Brasil, Linha do Centro, e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e vinte e cinco metros (525m), vinte graus noroeste (20º NW); um mil e cem metros (1.100m), sessenta e nove graus sudeste (69º SE); quatrocentos metros (400m), vinte e um graus sudoeste (21º SW); e da extremidade dêsse vértice, parte um segmento retilíneo que encontra o vértice de partida.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatrocentos e quarenta cruzeiros (Cr$440,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de agôsto de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Getulio Vargas
João Cleofas