decreto nº 29.854, de 6 de agôsto de 1951.
Autoriza a Mineração Vitória Ltda. a pesquisar cassiterita e associados no município de São João del Rei, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Mineração Vitória Ltda., a pesquisar cassiterita e associados em terrenos de propriedade de Sílvio Neves e João Ribeiro de Souza, situado na localidade de Arraial da Prainha, distrito e município de São João del Rei, Estado de Minas Gerais, numa área de trezentos e sessenta e quatro hectares e vinte e três ares (364,23 ha) equivalente à diferença entre uma de trezentos e setenta hectares e três ares (370,03 ha), delimitada por um polígono que tem um vértice no marco quilométrico cento e quatorze (Km 114) da Rêde Mineira de Viação e os lados, a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: três mil metros (3.000m) dez graus noroeste (10º NW); mil quinhentos e oitenta metros (1.580m), setenta graus sudeste (70º SE); novecentos e dez metros (910m), quarenta e sete graus sudeste (47º SE); trezentos e sessenta metros (360m), vinte e três graus nordeste (23º NE) quinhentos e cinqüenta metros (550m) setenta graus sudeste (70º SE); três mil metros (3.000m), cinqüenta graus sudoeste (50º SW); e outra de cinco hectares e oitenta ares (5,80ha), correspondente a uma faixa de oitocentos e vinte e oito metros e sessenta centímetros (828,60m), de comprimento por setenta metros (70m) de largura, sendo o comprimento contado pelo eixo médio do rio das Mortes e a largura com trinta e cinco metros (35m) para cada lado do eixo médio do rio. Essa faixa é computada no trecho da área supra descrita, e seu eixo médio se inicia a seiscentos metros (600m) no rumo magnético dez graus noroeste (10º NW) e termina a quinhentos e vinte metros (520m) no rumo magnético cinqüenta graus sudoeste (50º SW), contados a partir do marco do quilômetro cento e quatorze (Km114) da citada Rêde Mineira de Viação.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de três mil seiscentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$3.650,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de agôsto de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GetUlio Vargas
João Cleofas