DECRETO Nº 29.855, DE 6 DE AGÔSTO DE 1951.
Autoriza o cidadão brasileiro José Ermínio de Moraes a pesquisar argila refratária no município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Ermínio de Moraes a pesquisar argila refratária em terrenos de propriedade de Horácio Gonçalves e sua mulher, situados no distrito de Biritiba Mirim, município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, numa área de dezesseis hectares e cinqüenta e um ares (16,51 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a mil e cinqüenta e seis metros (1.056m) no rumo magnético de cinqüenta e um graus e trinta minutos nordeste (51º30’NE), do marco quilométrico número oitenta e quatro (Km 84) da rodovia estadual de Mogi das Cruzes para Casa Grande, e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e dois metros e cinqüenta centímetros (202,50m), um grau nordeste (1ºNE); duzentos e oitenta e dois metros e cinqüenta centímetros (282,50m), vinte e dois graus nordeste (22ºNE); duzentos e noventa e um metros (291m), oitenta e cinco graus nordeste (85ºNE); quatrocentos e setenta e dois metros e cinqüenta centímetros (472,50m), um grau sudeste (1º SE) e o último lado é constituído por um segmento retilíneo que partindo do vértice origem do primeiro lado.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério dam Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de agôsto de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETULIO VARGAS
João Cleofas