DECRETO Nº 29.860, DE 8 DE AGÔSTO DE 1951.
Autoriza estrangeiro a adquirir fração ideal de domínio útil do terreno de acrescido de marinha que menciona, situado na Capital da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
decreta:
Artigo único. Fica Gaetane Georgette Roldan dos Santos, de nacionalidade francesa, casada com Aristóteles Domiciano dos Santos, brasileiro, autorizada a adquirir a fração ideal de um têrço (1/3) do domínio útil do terreno de acrescido de marinha, lote 390, da quadra 16, beneficiado com o apartamento nº 301, da rua Otávio Correia nº 192, na Urca, Freguezia da Lagoa, nesta Capital, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 60.963, de 1951.
Rio de Janeiro, 8 de agôsto de 1951, 130º da Independência e 63º da República.
GETULIO VARGAS
Horacio Lafer