DECRETO Nº 29.863, DE 8 DE agÔsto DE 1951.

Autoriza o cidadão brasileiro Gonçalo da Costa Coelho a pesquisar quartzo, mica e associados no município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Gonçalo da Costa Coelho a pesquisar quartzo, mica e associados, em terrenos de sua propriedade, no distrito e município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, numa área de oitenta e sete hectares (87 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a duzentos e trinta metros (230m), no rumo magnético quarenta graus noroeste (40º NW) da confluência dos córregos Timirim e Golconda e os lados, a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos metros (800m), doze graus nordeste (12º NE); duzentos e quarenta metros (240 m), quarenta e três graus nordeste (43º NE); mil duzentos e vinte metros (1.220m), setenta e quatro graus noroeste (74º NW), mil trezentos e sessenta metros (1.360m), dezesseis graus sudeste (16º SE); o último lado da poligonal é o alinhamento retilíneo que, partindo da última extremidade acima citada, vai ao vértice de partida.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de oitocentos e setenta cruzeiros (Cr$870,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de agôsto de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETÚLIO VARGAS

João Cleofas