DECRETO Nº 29.870, DE 10 DE AGÔSTO DE 1951.
Introduz alteração no Regulamento da Academia Militar das Agulhas Negras.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição,
Decreta:
Art. 1º O art. 10 do Regulamento da Academia Militar das Agulhas Negras (2ª Parte) aprovado pelo Decreto nº 19.857, de 23 de outubro de 1945 e alterado pelo Decreto nº 28.356, de 10 de julho de 1950, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 10. Ao Subcomandante, Coronel da ativa, com o curso de Estado Maior, são diretamente subordinados;
a) a assistência da Diretoria de Ensino;
b) a Secretaria e a Casa das Ordens da Academia;
c) as dependências não subordinadas a outros elementos orgânicos da Academia;
d) o Batalhão de Comando e Serviço;
e) a Estação de Rádio”.
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de agôsto de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Getúlio vargas
Newton Estilac Leal