DECRETO Nº 29.872, DE 10 DE AGôSTO DE 1951.

Abre, ao Ministério da Guerra o crédito especial de Cr$160.036,00, para ocorrer à despesa que específica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.323, de 30 de janeiro de 1951 e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Públicas,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Guerra, o crédito especial de (cento e sessenta mil e trinta e seis cruzeiros) Cr$160.036,00, para atender ao pagamento das diferenças de vencimentos relativos ao anos de 1934 a 1948, ao Capitão de Arma de Engenharia, Gelício de Almeida Passos.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de agôsto de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Getulio Vargas

Newton Estilac Leal

Horácio Lafer