decreto nº 29.874, de 10 agôsto de 1951.
Revalida a autorização concedida pelo Decreto nº 25.739, de 3 de novembro de 1948, à Companhia Fiação e Tecidos Cedro e Cachoeira.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica revalidada a autorização concedida pelo Decreto n. 25.739, de 3 de novembro de 1948, à Companhia Fiação e Tecidos Cedro e Cachoeira para ampliar as instalações de usina Pacífico Mascarenhas.
Art. 2º Caducará o presente título, independente de ato declaratório, se a concessionária não satisfazer as condições seguintes:
I - Registrá-lo na Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério da Agricultura, dentro de trinta (30) dias, a partir da sua publicação.
II - Concluir as obras no prazo de seis (6) meses.
Parágrafo único. O prazo a que se refere êste artigo poderá ser prorrogado por ato do Ministro da Agricultura.
Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de agôsto de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Getulio vargas
João Cleofas