DECRETO Nº 29.881, DE 13 DE AGÔSTO DE 1951
Declara públicas de uso comum, de domínio do Estado de Mato Grosso, as águas do curso denominado “Areias” ou “Floriano”.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 inciso I, da Constituição, e
CONSIDERANDO que, nos têrmos do artigo 5º, do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, a inscrição no “Registro de Águas Pública”, da Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, será feita mediante a expedição de decreto:
CONSIDERANDO que o Edital publicado no “Diário Oficial” de 6 de julho de 1949, não recebeu contestações dos interessados;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica, no processo nº 700-1949-CNAEE, opiniou favoravelmente à classificação constante do referido Edital, decreta:
Art. 1º As águas do rio denominado “Areias” ou “Floriano”, que está incluído no município de Poxoréu e é tributário pela margem esquerda, do rio São João são declaradas públicas de uso comum, do domínio do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 13 de agôsto de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas