DECRETO N

DECRETO N. 29.882 – DE 13 DE AGÔSTO DE 1951

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar doação de um terreno situado no Município de Machado, no Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180, do Código Civil,

Decreta:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar doação que a Prefeitura Municipal de Machado, no Estado de Minas Gerais, quer fazer à União, de um terreno com a área de 76.918 metros quadrados, aproximadamente, situado naquele Município, tudo de conformidade com os dados técnicos e demais elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 32.920, de 1951.

Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo anterior destina-se à instalação de uma Escola de Iniciação Agrícola.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de agôsto de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Getulio Vargas.

Horácio Lafer.