Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 29.885, DE 13 de AGÔSTO DE 1951.
Autoriza Bernado Goldentzvaig a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,
Decreta:
Artigo único. Fica autorizado Bernado Goldentzvaig, brasileiro naturalizado e residente nesta Capital, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.
Rio de Janeiro, 13 de agôsto de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETULIO VARGAS
Horácio Lafer