decreto nº 29.886, de 13 de agôsto de 1951.

Aprova aumento de capital de banco estrangeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e de acôrdo com o Decreto nº 14.728, de 16 de março de 1921,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovado o aumento de capital do The National City Bank of New York, com sede em Nova York, de Cr$50.000.000,00 para Cr$100.000.000,00, destinado às operações das filiais no Brasil.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de agôsto de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Getúlio Vargas

Horácio Láfer