decreto nº 29.887, de 13 de agôsto de 1951.

Aprova aumento de capital e reforma geral de estatutos sociais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere ao artigo 87, número I, da Constituição, e de acôrdo com o parágrafo único do art. 12 do Decreto nº 14.728, de 16 de março de 1921,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovada a reforma geral procedida nos estatuto sociais do Banco de Crédito Real de Minas Gerais. S.A., bem como o aumento de seu capital de Cr$70.000.000,00, para seu Cr$100.000.000,00, conforme assembléias gerais extraordinárias de 29 de abril e 30 de agôsto de1950, com exclusão da parte relativa à deliberação da última daquelas assembléias sôbre a distribuição de um dividendo de 12% ao ano, a contar de janeiro de 1950, de vez que matéria estranha aos fins do conclave, contraria dispositivos constantes do Decreto-lei número 2.627, de 26 de setembro de 1940.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de agôsto de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Getúlio Vargas

Horácio Lafer