DECRETO Nº 29.888, DE 13 DE agosto DE 1951.

Renova o Decreto nº 26.763, de 8 de junho de 1949.

PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), combinado com o Decreto-lei número 9.605 de 19 de agôsto de 1946,

decreta:

Art. 1º Fica renovado, pelo prazo improrrogável de um (1) ano, os têrmos da alínea b do art. 1º do Decreto-lei n.º 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização concedida ao cidadão brasileira Francisco de Sousa Neto pelo Decreto nº 26.763, de 8 de junho de 1949, para pesquisar talco, amianto associados em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Antunes, no distrito de Itaiacoca, município de Ponta Grossa, Estado do Paraná.

Art. 2º O título da autorização de pesquisas, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de agosto de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas