DECRETO Nº 29.891, DE 14 DE AGÔSTO DE 1951.

Concede permissão à Seção de Caldeiras de Ondalit S.A. para funcionar aos domingos e nos feriados civis e religiosos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 7º, § 2º, do Regulamento aprovado pelo Decreto número 27.048, de 12 de agôsto de 1949,

decreta:

Art. 1º Fica autorizada, em carácter permanente, a Seção de Caldeiras de Ondalit S.A., com sede em São Paulo, a funcionar aos domingos e nos feriados civis e religiosos, respeitados as disposições legais vigentes.

Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de agôsto de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GetÚlio Vargas

Danton Coelho