DECRETO Nº 29.892, DE 14 DE AGôSTO DE 1951.
Concede permissão a Bressiani & Companhia para funcionar aos domingos e nos feriados civis e religiosos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 7º, § 2º, do Regulamento aprovado pelo decreto número 27.048, de agôsto de 1949,
decreta:
Art. 1º Fica autorizada, em caráter permanente a firma Bressiani & Companhia, estabelecida em São Paulo, a funcionar aos domingos e feriados civis e religiosos, observados nas disposições legais executadas os escritórios.
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 14 de agôsto de 1951, 130º da Independência e 63º da República.
Getulio Vargas
Danton Coelho