DECRETO Nº 29.893, DE 14 DE AGôSTO DE 1951.
Dispõe sôbre o preenchimento de funções de extranumerário e mensalista.
O PRESIDENTA DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição,
decreta:
Art. 1º Poderá ser autorizado, em caráter excepcional, o preenchimento de vaga de referência inicial de extranumerário-mensalista, se o exigir o intêresse do serviço.
§ 1º A proposta de admissão deverá indicar precisamente a necessidade do preenchimento da função e será encaminhada ao Departamento Administrativo do Serviço Público, que submeterá, com seu parecer, a decisão do Presidente da República.
§ 2º O Departamento Administrativo do Serviço Público fixará, na forma da lei o critério de habitação dos candidatos.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 14 de agôsto de 1951, 130º da independência e 63º da República.
GetÚlio Vargas
Francisco Negrão de Lima
Renato de Almeida Guillobel
Newton Estilar Leal
João Neves da Fontoura
Horácio Lafer
Alvaro de Sousa Lima
João Cleofas
E. Simões Filho
Dantor Coelho
Nero Moura