decreto nº 29.894, de 16 de agôsto de 1951.
Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 23.822, de 10 de outubro de 1947, que aprova o Regimento dos Órgãos da Presidência da República,
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º O artigo 10 do Decreto nº 23.822, de 10 de outubro de 1947, que aprova o Regimento dos Órgãos da Presidência da República, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 10 O Gabinete Civil é constituído por:
1 Secretário da Presidência da República – chefe;
2 Subchefes;
1 Secretário Particular do Presidente da República;
1 Chefe do Cerimonial;
Oficiais de Gabinete em número determinado pelo Presidente da República;
1 Secretário do Chefe do Gabinete Civil”.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário, e especialmente o art. 68 do Decreto nº 23.822, de 10 de outubro de 1947.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de agôsto de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Getúlio Vargas
Francisco Negrão de Lima