decreto nº 29.896, de 17 de agôsto de 1951.
Autoriza a Companhia de Cimento Portland Rio Branco a pesquisar calcário e associados, no município de Rio Branco do Sul, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de minas),
DECRETA:
Fica autorizada a Companhia de Cimento Portland Rio Branco a pesquisar calcário e associados em terrenos de sua propriedade situados na localidade de Tacaniça, distrito e município de Rio Branco do Sul, numa área de trezentos e oito hectares e sessenta e quatro ares (308,64 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a setecentos metros (700 m) no rumo magnético de trinta e seis graus e quarenta minutos noroeste (36º 40’ NW), da confluência do córrego Água Fria no Rio Tacaniça e os lados a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: um mil duzentos e quarenta e quatro metros (1.244 m), sessenta e quatro graus sudeste (64º SE); um mil e setecentos metros (1.700 m), vinte e dois graus e trinta minutos nordeste (22º 30’ NE); um mil seiscentos e oitenta metros (1.680 m), cinqüenta graus noroeste (50º NW); um mil metros (1.000 m), quarenta e três graus e vinte minutos sudoeste (43º 20’SW); e um mil trezentos e sessenta e cinco metros (1.365 m), dez graus e quarenta minutos sudeste (10º 40’SE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de três mil e noventa cruzeiros (Cr$3.090,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de agôsto de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas