decreto nº 29.897, de 17 de agôsto de 1951.
Autoriza o cidadão brasileiro Adalberto Moreira de Souza a pesquisar calcário e associados no município de Prados, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Adalberto Moreira de Sousa a pesquisar calcário e associados em terrenos de propriedade de Antônio Franco do Nascimento e outros, nos lugares denominados Manuel Antônio e Pedreira do Elvas, distrito e município de Prados, Estado de Minas Gerais, numa área de três hectares oitenta e sete ares e sessenta centíares (3.8760ha) delimitada por um quadrilatero que tem um vértice a oitenta e cinco metros (85m) no rumo magnético trinta e quatro graus noroeste (34ºNW) da confluência do córrego Lambarí no rio Elvas e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos metros (300m), dezesseis graus nordeste (16ºNE); cento e quarenta e três metros (143m), quarenta e nove graus sudeste (49ºSE), noventa e nove metros (99m), oito graus sudeste (49º SE); cento e noventa e nove metros e cinqüenta centímetros (199,50m) sessenta e um graus sudoeste (61ºSW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de agôsto de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Getúlio VARgas
João Cleofas