DECRETO Nº 29.902, DE 17 DE AGÔSTO DE 1951.
Retifica o art. 1º do Decreto número 28.645, de 15 de setembro de 1950.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica retificado o art. 1º do Decreto nº 28.645, de 15 de setembro de 1950, que passará a ter a seguinte redação: Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Bernini Mônaco a pesquisar conchas calcárias em terrenos de marinha, localizados na Ilha Comprida, Sítio Boa Vista, distrito e município de Cananéia, Estado de São Paulo, numa área de setenta e oito ares (0,78ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a setecentos e noventa e três metros (793m) no rumo magnético oitenta e oito graus e quarenta minutos sudeste (88º40’SE) da conferência dos rios Varação e Nóbrega e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: sessenta e seis metros e quarenta e nove centímetros (66,49m), quarenta e três graus e quarenta e quatro minutos sudoeste (43º44’SW); vinte e oito metros e dezoito centímetros (28,18m), quinze graus e quarenta minutos sudeste (15º40’SE); trinta e um metros e setenta centímetros (31,70m), oitenta e seis graus e quarenta e sete minutos nordeste (86º47’SE); oitenta e um metros (81m), trinta e oito graus e quarenta e nove minutos nordeste (38º49’NE); cinqüenta e nove metros e trinta centímetros (59,30m), trinta e nove graus e quinze minutos nordeste (39º15’NE); cinqüenta e quatro metros e quarenta e nove centímetros (54,49m), quarenta e quatro graus e cinqüenta e cinco minutos noroeste (44º55’NW); cinqüenta e sete metros e dez centímetros (57,10m), quarenta e sete graus e quarenta minutos sudoeste (47º40’SW); trinta e cinco metros e trinta centímetros (35,30m), dois graus e vinte e sete minutos sudoeste (2º27’SW).
Art. 2º A presente retificação de decreto não fica sujeita ao pagamento da taxa prevista pelo art. 17 do Código de Minas e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de agôsto de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas