Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 29.904, de 17 de agÔsto de 1951.
Altera a lotação numérica de repartições do Ministério da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,
Decreta:
Art. 1º Ficam transferidos, da lotação numérica da Diretoria de Aeronáutica Civil para a da Diretoria de Engenharia, seis cargos da carreira de Engenheiro do Quadro Permanente do Ministro da Aeronáutica.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 17 de agôsto de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Getúlio Vargas
Nero Moura