DECRETO Nº 29.905, 17 de agôsto de 1951.
Dispõe sôbre a função de Diretor de Núcleo de Parque de Aeronáutica
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 1.185, de 31 de agôsto de 1950, que fixou os efetivos dos quadros do Corpo de Oficiais da Aeronáutica,
Decreta:
Art. 1º A função de Diretor de Núcleo de Parque de Aeronáutica é privativa de oficial do Quadro de Oficiais Aviadores, do pôsto de Coronel ou Tenente-Coronel.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário constante do Decreto nº 29.122, de 12 de janeiro de 1951.
Rio de Janeiro , em 17 de agôsto de 1951: 130º da Independência e 63º da República.
Getúlio Vargas
Nero Moura